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Unimed Sorocaba é certificada no Programa Conciliando com a Saúde

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Iniciativa é voltada à conciliação e mediação de conflitos envolvendo planos de saúde e consumidores

O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou em novembro o Programa Conciliando com a Saúde, iniciativa voltada à conciliação e mediação de conflitos envolvendo planos de saúde e consumidores. A Unimed Sorocaba foi certificada como empresa participante do programa.

A iniciativa foi criada a partir da interlocução do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) com representantes do setor, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), empresas de planos de saúde e associações e federações nacionais para suprir a necessidade de métodos autocompositivos, que visam simplificar, desburocratizar e informalizar os relacionamentos sociais e jurídicos.

“Saúde e integridade física, que são os bens maiores da vida, precisam de uma solução rápida. Não há efetividade, as empresas perceberam isso e aceitaram nosso convite”, afirmou a coordenadora do Nupemec e desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes.

A coordenadora adjunta do Nupemec, juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, explicou sobre o funcionamento do programa, aberto a todos os cidadãos, destacando os esforços do Tribunal. “Nossa obrigação é proporcionar uma plataforma acessível aos cidadãos e monitorar a realização de audiências para verificar se são bem-feitas e como podemos aprimorar”, disse.

No lançamento do programa, várias instituições foram certificadas e a Unimed Sorocaba foi representada no evento pelo Dr. Paulo André M. Pedrosa, sócio fundador do escritório Battaglia & Pedrosa.

Como funciona?

As tentativas de acordo podem partir tanto de empresas da área de saúde quanto de consumidores, seja na fase pré processual ou em situações em que já haja processo em andamento. O solicitante preencherá formulário eletrônico disponível no site do TJSP.

A demanda será encaminhada ao Cejusc mais próximo do endereço informado e uma equipe agendará sessão de conciliação virtual. Se houver acordo entre as partes, ele será homologado pelo magistrado da unidade e terá validade de decisão judicial.