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Desoneração fiscal beneficia setor de diagnóstico in vitro

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Instrução Normativa IN 2194 da Receita Federal corrige a classificação fiscal e reduz as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para zero.

Na última quinta-feira, 23 de maio, o Deputado Federal Alencar Santana visitou a Hospitalar 24 para celebrar a publicação da Instrução Normativa IN 2194 - Art. 458, da Receita Federal do Brasil. A nova norma, que altera a IN 2121, reclassifica a NCM 3822.1990 e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.

A presidente da Anbiotec Brasil, Vanessa Silva, destacou a importância do papel do Deputado Santana na correção de um equívoco na Instrução Normativa anterior. “A ajuda do parlamentar foi muito decisiva junto à Receita Federal para corrigir um equívoco na Instrução Normativa. Na semana passada, foi feita a publicação da IN 2194, sanando o problema”, disse.

A mudança é uma resposta à solicitação de 23 empresas associadas à Anbiotec ao MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para reclassificar os produtos do setor de diagnóstico in vitro e laboratorial. A Receita Federal atendeu e fez a desoneração.

Anteriormente, as empresas importadoras e as fabricantes de produtos para o diagnóstico in vitro foram impactadas com uma alteração de classificação fiscal de mercadorias, em âmbito mundial, que aumentou as alíquotas do Pis e do Cofins de zero para 11,75% nas importações.

A nova Instrução Normativa é uma conquista significativa para o setor de diagnóstico brasileiro, que agora pode se desenvolver, inovar e fabricar produtos nacionais com maior competitividade.